SONHANDO com as próximas FÉRIAS
O direito às férias é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, porém é preciso saber de algumas regrinhas para seu gozo, a saber:
"A escolha do período das férias cabe ao empregador que deverá comunicar ao empregado dentro de 30 dias antes da concessão." Barreto,R.
O empregado terá direito ao acréscimo de 1/3 do seu salário que deverá ser pago juntamente com o salário em dois dias antes da saída de férias.
As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Equipe A&B
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